Assunto pouco discutido no Brasil, o Registro de Produtos Alimentícios é essencial para garantia do controle sanitário. Ele é realizado antes da comercialização do produto, com o objetivo de reduzir os riscos à saúde do consumidor final. Vamos aprender sobre?
O Registro de produtos e embalagens alimentícias é o ato legal que reconhece a adequação de um produto à legislação sanitária e sua concessão é dada pela Anvisa - Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Ele é válido por 5 anos em todo território nacional e o seu prazo é iniciado a partir da data de publicação do registro no Diário Oficial da União.
O registro consiste no controle sanitário, realizado antes da comercialização de um produto, com o objetivo de reduzir os riscos à saúde (das categorias cujos riscos à saúde são passíveis de serem reduzidos) por meio da análise prévia das características de composição e de rotulagem e também da validação dos processos produtivos aplicados pelos fabricantes.
Para consegui-lo, é necessário que os critérios estabelecidos em leis e na regulamentação específica instituída pela Anvisa sejam atendidos. Além disso, cabe à empresa fabricante – ou importadora – a responsabilidade pela qualidade e segurança dos produtos registrados junto à Anvisa.
Todo alimento e embalagem deve ser registrado?
Não! O registro é exigido somente para as categoria de alimentos e embalagens cujos ricos à saúde são passíveis de serem reduzidos. . Algumas categorias de alimentos e embalagens são dispensadas da obrigatoriedade de registro prévio à comercialização, conforme estabelece o Art. 41 da Lei nº 9.782/1999. Nesses casos, são aplicados outros tipos de controle sanitário para mitigar potenciais riscos à saúde.
Então quais alimentos precisam de registro?
Conforme determina o Anexo II da RDC nº 27/2010, as seguintes categorias têm obrigatoriedade de registro:
Novos alimentos e novos ingredientes;
Alimentos com alegações de propriedades funcionais e/ou de saúde;
Alimentos infantis;
Fórmulas para nutrição enteral;
Embalagens com novas tecnologias recicladas;
Suplementos alimentares contendo enzimas ou probióticos;
Como solicitar a concessão de registro na Anvisa?
A solicitação de registro deve ser efetuada pela empresa interessada por meio do Sistema de Peticionamento, seguindo seis passos que são referentes à: cadastramento, alteração de porte da empresa, peticionamento, taxas, protocolo e acompanhamento.
Apesar de ser um processo com muitas etapas, todas elas estão didaticamente explicadas e você pode conferir no site da Anvisa!
Para exemplificar, esse é o esquema do fluxo para se obter a regularização de alimentos e embalagens, por meio do registro de produtos, na Anvisa:
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