Nesse post iremos explicar tudo o que você precisa saber sobre a nova legislação da ANVISA sobre rotulagem de alimentos.
O que é a nova regra de rotulagem?
Com o objetivo de tornar mais conscientes as escolhas alimentares da população brasileira:
A ANVISA aprovou a nova norma sobre rotulagem nutricional de alimentos;
Para tornar mais simples as informações nutricionais dos rótulos, conscientizando as pessoas sobre o que elas compram.
O que mudou?
O rótulo nutricional frontal deverá indicar se a porção do alimento contém quantidades altas de nutrientes prejudiciais à saúde, na parte parte superior do painel principal da mercadoria, simbolizado por uma lupa. Os nutrientes são: sódio, açúcar adicionado e gordura saturada.
As novas exigências da tabela de informação nutricional são:
Letras pretas e fundo branco, tornando a leitura mais fácil;
Declaração obrigatória dos novos nutrientes açúcares totais e açúcares adicionados, por serem relevantes para saúde;
Declaração dos valores nutricionais por 100g ou 100ml, facilitando a comparação com outros produtos;
Declaração do número de porções por embalagem;
Valores de referência para cálculo do percentual de valores diários (%VD) atualizados;
Nova frase do %VD.
E os prazos para adequação?
A nova regra de rotulagem só entrará em vigor 24 meses após a publicação da resolução, ou seja, em 09 de outubro de 2022.
Alimentos produzidos antes da nova regra entrar em vigor poderão ser comercializados nas antigas normas;
Os produtos industriais deverão se adequar a partir da entrada em vigor do regulamento;
Mercadorias fabricadas por pequenas empresas terão um tempo maior para se adequarem à nova regra: 12 meses.
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Referências:
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